terça-feira, 11 de junho de 2013

PROCON RESPONDE 10 DÚVIDAS SOBRE FINANCIAMENTO 

matéria vinculada no site. www.infomoney.com.br

SÃO PAULO - O financiamento é uma das alternativas que os brasileiros encontram para comprar um imóvel, um carro ou outro bem em que é não é possível pagar o valor à vista. Esse meio de pagamento pode ser interessante para o consumidor, mas é necessário ter alguns cuidados para não se endividar.
O Procon alerta que um financiamento é uma operação em que uma instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um bem previamente acordado, não podendo ser utilizado para outra finalidade, como no empréstimo. Pensando no assunto, o órgão respondeu algumas dúvidas mais comuns. Confira:
O consumidor é obrigado a pagar uma taxa de abertura de cadastro?Procon: Não. A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor.
O consumidor pode trocar a data do financiamento, mas a instituição não é obrigada a fazer a alteração
O consumidor pode trocar a data do financiamento, mas a instituição não é obrigada a fazer a alteração
O consumidor é obrigado a dquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?Procon: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quem atencipa as parcelas do financiamento, tem direito a desconto?Procon: Sim, o Código de Defesa do Consumidor assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
É necessário pagar uma taxa de antecipação de parcelas?Procon: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.
O consumidor pode transferir o financiamento para outra pessoa?Procon: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária. É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.
A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?Procon: Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.
O consumidor pode trocar a data de vencimento do meu financiamento?Procon: Sim, porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.
Quem fez um financiamento e se arrependeu, pode cancelar o contrato?Procon: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.
O Consórcio é financiamento?Procon: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora
E Leasing é financiamento?Procon: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.
EMPREENDER SEU MEDO DE SER FELIZ

Sempre existe um par de sapatos velhos para aquecer um pé com frio. Essa frase é muito famosa quando se trata de relacionamentos amorosos, mas e fianceiros?
Basta trocar sapatos por chinelos e aí surge uma idéia e uma milionária novinha em folho, de apenas 15 anos.

Segundo publicado no portal infomoney,
Uma garota de 15 anos, moradora de Galveston Island, no Texas – EUA, faturou o seu primeiro milhão vendendo chinelos infantis.
Em apenas dois anos depois do lançamento oficial da empresa, Madison Robinson teria vendido 60 mil pares, por cerca de US$ 25 cada, e faturado US$ 1,2 milhão.
Além disso, recentemente, a garota fechou parcerias com duas grandes marcas: Nordstrom e Macy’s.

O negócioAinda conforme publicado pelo Daily Mail, Madison teria criado a marca em 2006, com apenas 8 anos de idade. Cada par vendido vem acompanhado da explicação de como surgiu a empresa. “Em 2006, eu tive a ideia de fazer chinelos que mostrassem o meu amor por natação, pesca e desenhos. Eu espero que você goste de deles e compartilhe com os seus amigos e espero também que eles possam te fazer sorrir”, diz o texto.
No início, a garota teve a ajuda do pai e de familiares para transformar os desenhos em produtos e vendê-los para os lojistas. Já no caso da Nordstrom e da Macy’s, a garota fez a abordagem por meio de uma carta, oferecendo uma série de desenhos exclusivos para as varejistas.
Hoje, a Fish Flops, como é chamada a marca, conta com um site e oferece também livros, bonés e camisetas.
fonte: www.infomoney.com.br